sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A PEC estava no quase e ficou para depois

A votação da Proposta de Emenda Constitucional que devolve a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista ficou no quase. A expectativa era de que a PEC entrasse na pauta da sessão da última quarta-feira, dia 19 de outubro, no Senado.

Mas naquela data a única movimentação em torno do assunto foi a eleição da nova mesa diretora da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Diploma de Jornalismo.

Para a presidência da Frente foi eleito o deputado federal do PT do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta. A vice-presidência fica com a deputada federal do PP do Amazonas, Rebecca Garcia.

Ainda resta a esperança de a Proposta ser votada este ano, embora restem apenas três sessões deliberativas do Senado no mês de outubro (dias 25, 26 e 27). De acordo com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), há esforços dos parlamentares e de entidades que integram a Campanha em Defesa do Diploma para que a matéria entre em uma das três sessões.

Numa contagem por cima, a não obrigatoriedade do diploma completa por estes dias dois anos e quatro meses. Sem peso de revanche, mas apenas para relembrar os fatos, vamos mencionar que a obrigatoriedade caiu no dia 17 de junho de 2009, quando por oito votos a um os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Só o ministro Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior para exercer o jornalismo. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes se ausentaram da sessão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello.

Na oportunidade, o relator justificou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e “tinha a clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime”. E nisso, infelizmente, o relator tem razão.

Outro ponto da justificativa apresentada pelo relator: “Danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma”. E acrescentou: “As notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional”.

Infelizmente a regulamentação da profissão estava vinculada a um decreto-lei, que é peça frágil e descartável. Porém, é questionável a justificativa quanto ao período em que o decreto-lei entrou em vigor, pois se havia uma intenção do regime militar em 1969, o ano em que o AI-5 foi incorporado à Constituição Brasileira e instituiu a censura, o efeito foi outro.

De forma alguma a exigência do diploma contida no decreto-lei eliminou os intelectuais das redações. Mas o principal, no momento, é que existe uma Proposta de Emenda Constitucional, esta sim com força para transformar a obrigatoriedade do diploma em lei.

Então que se manifestem todos os parlamentares para que a PEC seja votada, engrossando os esforços das entidades e da Frente Parlamentar Mista. É uma dívida para com os profissionais do jornalismo e também para a sociedade brasileira como um todo.

A obrigatoriedade do diploma, ao contrário do que pensava em 2009 o relator do Supremo, fortalece com subsídios teóricos o comprometimento social e ético do profissional no exercício do jornalismo. Chega de dar brecha para a picaretagem nos meios de comunicação.

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