sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Falha na checagem da informação é sinônimo de preguiça e/ou má fé

A repórter do Jornal de Londrina telefona para a assessoria de imprensa de um órgão público às 17h13 e quer saber com quem pode falar sobre uma denúncia relacionada a alvarás. É informada que alvarás são de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, cujo horário de funcionamento é das 8 às 17 horas. “Mas vamos checar se ainda encontramos alguém no setor”, comunica o jornalista que atendeu a repórter.
Ainda assim ela esbraveja. Diz que precisa terminar a sua matéria e se não conseguir a informação que precisa o órgão público ficará sem defesa da denúncia. E vai mais longe: diz ao jornalista, em tom de deboche: “Porque eu trabalho até às 19 horas”.

Sim, ela trabalha até às 19 horas e iniciou a sua jornada às 14 horas. Os coordenadores e os funcionários do órgão público começaram a trabalhar às 8h30, pararam para o almoço por 1h30 e no retorno continuaram até às 17 horas.

Assim como ela, que cumpre jornada de acordo com uma legislação, o funcionário público também está disponível para a população, a imprensa e o patrão de acordo com a carga horária que a lei lhe determina.

Além do mais, patrão é patrão na iniciativa privada e no setor público. Quando o empregado começa a fazer hora extra o empregador acha que o fulano está enrolando durante o expediente só para acumular banco de hora ou aumentar os ganhos fazendo serão.

Mas sem se intimidar com o deboche, o jornalista da assessoria de imprensa diz à repórter que vai tentar o secretário da Fazenda por celular. O secretário, que está em curso fora da cidade, avisa ao assessor de imprensa que pouco poderá ajudar porque não tem em mãos os dados solicitados pela repórter.

Então ele telefona para um encarregado direto que já está em casa mas retorna ao órgão público, de onde telefona para a repórter. Ao saber da reclamação que teria sido apresentada à repórter por uma contribuinte, o encarregado informa à jornalista que embora seja daquele órgão público não tem como verificar a situação da contribuinte naquele horário, até porque o sistema não é disponibilizado após o expediente.

E tenta checar a possibilidade da repórter adiar a publicação da matéria. Mas ela volta a usar do deboche e diz que trabalha até às 19 horas, como se aquele funcionário que a atendia fosse um vagabundo que recebe do povo e trabalha pouco.

No dia seguinte o jornal que emprega a tal repórter, que trabalha até às 19 horas, traz a matéria. A contribuinte reclama que entrou com pedido de alvará há meses e o órgão público não a atendeu. Do tipo, a mulher não pode trabalhar porque o órgão público está atrapalhando.

A assessoria de imprensa toma os procedimentos necessários e recomenda ao órgão público que explique à repórter, esta que trabalha até às 19 horas, e à população em geral: por que o alvará da contribuinte não saiu?

Na checagem, o setor responsável pela emissão de alvarás constata que a contribuinte recebeu o documento há quatro meses. E quando recebeu o seu alvará assinou documento dando ciência. Então se ela não estava trabalhando não era por falta do alvará.

Soubemos que após constatada a real situação o próprio órgão público decidiu, junto com a assessoria de imprensa, que não valia a pena um direito de resposta, considerando que a pessoa que dizia ser prejudica pela falta de alvará não havia, de fato, sofrido prejuízo por este motivo; que se na origem da matéria a repórter cometeu um erro de checagem de informação, que garantia havia do direito de resposta sair no jornal com lisura? Um novo equívoco apenas criaria mais desgaste.

A que ponto chegamos! O quarto poder feito por repórteres que trabalham até às 19 horas transforma aquilo que devia ser o estandarte da verdade em coisa duvidável. E deixa de se usar um direito, que é o da resposta correta, porque duvida-se da capacidade do profissional de jornalismo.
Temos também o relato do caso de outra repórter, da Folha de Londrina, que transformou uma cidade em berço dos rodeios clandestinos e não checou onde ela estava. Sabe onde? A repórter fazia matéria em uma cidade e condenou a cidade vizinha. E garantiu no seu texto que o dono de um dos rodeios clandestinos havia mostrado a ela a autorização de funcionamento da atividade. Se o cara mostrou a autorização, a repórter nem checou quem assinou o tal documento. Sai nos próximos dias.

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